BPC/LOAS: como conseguir o benefício assistencial de um salário mínimo
O BPC (Benefício de Prestação Continuada), previsto na LOAS — Lei Orgânica da Assistência Social —, garante o pagamento mensal de um salário mínimo a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de longo prazo que vivem em situação de vulnerabilidade social. É um direito assistencial: não exige nenhuma contribuição anterior ao INSS.
A maior parte das negativas acontece por dois motivos: cadastro desatualizado no CadÚnico e cálculo equivocado da renda per capita familiar. A MARBAPREV, sediada em Macapá-AP, revisa o cadastro, organiza a comprovação de renda e das despesas e conduz o requerimento administrativo do início ao fim.
Quero solicitar meu BPC/LOASRequisitos para receber
- Ser idoso com 65 anos ou mais, ou pessoa com deficiência de longo prazo (mínimo de 2 anos).
- Renda familiar por pessoa igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.
- Inscrição atualizada no CadÚnico (Cadastro Único do Governo Federal).
- Ser brasileiro nato, naturalizado ou português residente no Brasil.
- Não receber outro benefício previdenciário, salvo pensão especial e assistência médica.
- Não é necessário ter contribuído para o INSS.
BPC para idoso e BPC para PCD
No BPC do idoso, basta comprovar a idade de 65 anos ou mais e o critério de renda. Já no BPC da pessoa com deficiência, além da renda, é preciso passar por avaliação médica e social do INSS, que analisa impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial com duração mínima de dois anos e as barreiras que dificultam a participação plena na sociedade.
Documentos necessários
- Documento de identidade com foto e CPF do requerente e de todos do grupo familiar
- Comprovante de residência atualizado
- Número de inscrição no CadÚnico (NIS) atualizado nos últimos 24 meses
- Comprovantes de renda de todos os membros da família
- Laudos, exames e relatórios médicos (no caso de pessoa com deficiência)
- Comprovantes de despesas com saúde, quando houver
Como a MARBAPREV ajuda
- 1. Diagnóstico: conferimos idade, composição familiar e renda per capita antes de qualquer pedido.
- 2. CadÚnico em dia: orientamos a atualização do cadastro no CRAS, um dos maiores motivos de indeferimento.
- 3. Requerimento e perícias: protocolamos e preparamos você para as avaliações médica e social.
- 4. Manutenção do benefício: alertamos sobre revisões bianuais para evitar suspensão.
Perguntas frequentes
Como é calculada a renda per capita familiar?
Soma-se toda a renda bruta dos moradores da mesma casa e divide-se pelo número de pessoas. O resultado precisa ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo. Em algumas situações a lei permite deduzir gastos com saúde e considerar até 1/2 salário mínimo.
Quem entra no grupo familiar?
Cônjuge ou companheiro, pais, madrasta ou padrasto, irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores tutelados que morem sob o mesmo teto.
O BPC dá direito ao 13º salário?
Não. Por ser um benefício assistencial e não previdenciário, o BPC/LOAS não gera 13º salário nem pensão por morte aos dependentes.
Preciso ter contribuído para o INSS?
Não. O BPC/LOAS é assistencial: não exige nenhuma contribuição prévia, apenas o cumprimento dos critérios de idade ou deficiência e de renda.
O benefício pode ser cancelado?
Sim. O BPC é revisto a cada dois anos. Se a renda familiar aumentar ou o CadÚnico ficar desatualizado, o pagamento pode ser suspenso ou cessado.
Pessoa com deficiência que trabalha perde o BPC?
O benefício fica suspenso durante o vínculo de trabalho, mas pode ser reativado quando a atividade termina, sem necessidade de nova perícia em muitos casos.
Veja também: Salário-Maternidade e Auxílio-Acidente.