Auxílio-Acidente: indenização mensal para quem ficou com sequelas

O Auxílio-Acidente é um benefício de caráter indenizatório pago pelo INSS ao segurado que, após um acidente de qualquer natureza, fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho que exercia. Diferente de outros benefícios, ele não exige afastamento: você pode continuar trabalhando e receber o valor mensalmente até se aposentar.

Muitos segurados desconhecem esse direito e deixam de pedir mesmo após anos convivendo com limitações. Outros têm o pedido negado porque a documentação médica não descreve adequadamente a redução funcional. A MARBAPREV, com sede em Macapá-AP, estrutura o requerimento com o rigor técnico necessário para que a perícia enxergue a real extensão da sequela.

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Requisitos para receber

Situações que costumam gerar direito

Perda parcial de movimento em braços, mãos ou pernas; amputações e perda de dedos; redução auditiva ou visual; lesões na coluna com limitação de esforço; sequelas de fraturas mal consolidadas; e doenças ocupacionais como LER/DORT que deixaram limitação permanente. Em todos os casos o ponto central é a prova médica da sequela definitiva.

Documentos necessários

Como funciona nosso atendimento

  1. 1. Triagem do caso: avaliamos o histórico do acidente, a qualidade de segurado e a documentação médica existente.
  2. 2. Reforço da prova: orientamos quais laudos e exames faltam para demonstrar a sequela.
  3. 3. Protocolo e perícia: agendamos e preparamos você para a perícia médica do INSS.
  4. 4. Recurso, se necessário: em caso de negativa, apresentamos recurso administrativo fundamentado.

Perguntas frequentes

Qual o valor do Auxílio-Acidente?

Corresponde a 50% do salário de benefício, calculado sobre a média das contribuições. É pago mensalmente e não substitui o salário — tem natureza indenizatória.

Posso trabalhar e receber Auxílio-Acidente ao mesmo tempo?

Sim. O Auxílio-Acidente é acumulável com o salário e com outros rendimentos do trabalho. Ele só cessa com a aposentadoria ou o falecimento do segurado.

Preciso ter sofrido acidente de trabalho?

Não. Acidentes de qualquer natureza — trânsito, domésticos ou de lazer — geram direito, desde que resultem em sequela permanente que reduza a capacidade laboral.

Qual a diferença entre Auxílio-Acidente e Auxílio por Incapacidade Temporária?

O Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença) é pago enquanto você está impedido de trabalhar. O Auxílio-Acidente vem depois, quando a lesão já se consolidou e deixou sequela permanente.

MEI e contribuinte individual têm direito?

O contribuinte individual, incluindo o MEI, tem direito quando comprova a qualidade de segurado na data do acidente e a sequela permanente reconhecida na perícia médica.

O que acontece se a perícia negar?

É possível apresentar recurso administrativo com novos laudos e exames. A MARBAPREV organiza a documentação médica e conduz o recurso junto ao INSS.

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