Auxílio-Acidente: indenização mensal para quem ficou com sequelas
O Auxílio-Acidente é um benefício de caráter indenizatório pago pelo INSS ao segurado que, após um acidente de qualquer natureza, fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho que exercia. Diferente de outros benefícios, ele não exige afastamento: você pode continuar trabalhando e receber o valor mensalmente até se aposentar.
Muitos segurados desconhecem esse direito e deixam de pedir mesmo após anos convivendo com limitações. Outros têm o pedido negado porque a documentação médica não descreve adequadamente a redução funcional. A MARBAPREV, com sede em Macapá-AP, estrutura o requerimento com o rigor técnico necessário para que a perícia enxergue a real extensão da sequela.
Quero avaliar meu Auxílio-AcidenteRequisitos para receber
- Ter sofrido acidente de qualquer natureza (trabalho, trajeto, trânsito ou doméstico).
- Ficar com sequela definitiva após a consolidação das lesões.
- A sequela deve reduzir a capacidade para o trabalho habitual.
- Ter qualidade de segurado do INSS na data do acidente.
- Não há exigência de carência (número mínimo de contribuições).
Situações que costumam gerar direito
Perda parcial de movimento em braços, mãos ou pernas; amputações e perda de dedos; redução auditiva ou visual; lesões na coluna com limitação de esforço; sequelas de fraturas mal consolidadas; e doenças ocupacionais como LER/DORT que deixaram limitação permanente. Em todos os casos o ponto central é a prova médica da sequela definitiva.
Documentos necessários
- Documento de identidade com foto e CPF
- Comprovante de residência
- CTPS, carnês de contribuição ou extrato do CNIS
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), quando houver
- Prontuários, laudos, exames de imagem e receituários
- Relatório médico descrevendo a sequela e a limitação funcional
- Boletim de ocorrência, em acidentes de trânsito
Como funciona nosso atendimento
- 1. Triagem do caso: avaliamos o histórico do acidente, a qualidade de segurado e a documentação médica existente.
- 2. Reforço da prova: orientamos quais laudos e exames faltam para demonstrar a sequela.
- 3. Protocolo e perícia: agendamos e preparamos você para a perícia médica do INSS.
- 4. Recurso, se necessário: em caso de negativa, apresentamos recurso administrativo fundamentado.
Perguntas frequentes
Qual o valor do Auxílio-Acidente?
Corresponde a 50% do salário de benefício, calculado sobre a média das contribuições. É pago mensalmente e não substitui o salário — tem natureza indenizatória.
Posso trabalhar e receber Auxílio-Acidente ao mesmo tempo?
Sim. O Auxílio-Acidente é acumulável com o salário e com outros rendimentos do trabalho. Ele só cessa com a aposentadoria ou o falecimento do segurado.
Preciso ter sofrido acidente de trabalho?
Não. Acidentes de qualquer natureza — trânsito, domésticos ou de lazer — geram direito, desde que resultem em sequela permanente que reduza a capacidade laboral.
Qual a diferença entre Auxílio-Acidente e Auxílio por Incapacidade Temporária?
O Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença) é pago enquanto você está impedido de trabalhar. O Auxílio-Acidente vem depois, quando a lesão já se consolidou e deixou sequela permanente.
MEI e contribuinte individual têm direito?
O contribuinte individual, incluindo o MEI, tem direito quando comprova a qualidade de segurado na data do acidente e a sequela permanente reconhecida na perícia médica.
O que acontece se a perícia negar?
É possível apresentar recurso administrativo com novos laudos e exames. A MARBAPREV organiza a documentação médica e conduz o recurso junto ao INSS.
Veja também: Salário-Maternidade e BPC/LOAS.